Secretária de Governo e Chefe de Gabinete
A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral. A ela compete:
• Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
• Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;
• Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
• Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
• Formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do município;
• Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança;
• Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
• Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;
• Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
• Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
• Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;
• Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração pública; XIII – Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade;
• Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática; e,
• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Chefia de Gabinete do Prefeito é órgão da administração municipal responsável por apoiar o Prefeito Municipal na realização de suas atividades cotidianas à frente do governo municipal, principalmente nos assuntos de ordem política e administrativa em todas as esferas de governo, coordenando as relações do Chefe do Executivo com a administração municipal, o Legislativo Municipal, as instâncias de governo regional, estadual e federal, as lideranças políticas e a sociedade civil.
Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal;
II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal;
III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura;
IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal;
V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política;
VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes;
VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo;
XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município;
XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal;
XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;
XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado;
XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.
ANEXOS: | |
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